ASSEMBLEIA NACIONAL APROVA REGIME JURÍDICO DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO

A Assembleia Nacional aprovou, em sessão plenária, o Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo, com 179 votos a favor, 0 contra e 0 abstenções. O resultado expressa um consenso parlamentar em torno da modernização do ordenamento jurídico, do reforço da transparência societária e da prevenção da criminalidade económico financeira.

O que é o beneficiário efectivo

O beneficiário efectivo é a pessoa singular que, em última instância, detém, controla ou beneficia de uma entidade jurídica, incluindo sociedades, fundações, associações ou estruturas equiparadas, ainda que tal posição não conste formalmente dos registos. O novo regime visa identificar o titular real e mitigar a utilização de estruturas opacas, interpostas pessoas ou cadeias societárias complexas destinadas a dissimular a origem ou a titularidade dos activos.

Principais inovações do diploma:

  • Definição legal abrangente do beneficiário efectivo, cobrindo controlo directo e indirecto, incluindo participações sucessivas e em cascata;
  • Criação do Registo Central do Beneficiário Efectivo, plataforma única para recolha, actualização e partilha de informação com as autoridades competentes;
  • Deveres de declaração e actualização periódica para as entidades abrangidas, com prazos legais e período transitório de 180 dias para regularização;
  • Regras de acesso à informação com salvaguardas de protecção de dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável;
  • Regime sancionatório para o incumprimento, contemplando contra-ordenações e ilícitos criminais, consoante a gravidade.

Enquadramento e fundamento internacional

O diploma concretiza recomendações do GAFI e reforça o sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, alinhando Angola com as melhores práticas internacionais.

Impactos esperados

  • Maior transparência nas relações societárias e comerciais.
  • Reforço da segurança jurídica das estruturas empresariais e dos investimentos.
  • Aumento da confiança no sistema financeiro e nas instituições públicas.
  • Melhoria da capacidade de prevenção, investigação e repressão de ilícitos económico financeiros, incluindo corrupção, fraude e evasão fiscal.
  • Elevação da credibilidade internacional de Angola na cooperação financeira e regulatória.
  • Redução de riscos associados a estruturas opacas, promovendo a integridade do mercado.

Próximas etapas

Seguem-se a aprovação da regulamentação complementar, que detalhará os procedimentos de declaração, fiscalização, acesso à informação e aplicação de sanções, e a operacionalização do Registo Central do Beneficiário Efectivo.

Implicações práticas para entidades e profissionais

Empresas, advogados, responsáveis de compliance, contabilistas e auditores devem:

  • Mapear e documentar a cadeia de propriedade e de controlo de todas as entidades do grupo.
  • Identificar e validar beneficiários efectivos, estabelecendo critérios e evidências de suporte.
  • Rever políticas e procedimentos internos de identificação do cliente e de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, para incorporar os novos deveres de declaração e actualização.
  • Preparar planos de implementação para cumprir o período transitório de 180 dias, com responsabilidades e prazos definidos.
  • Estabelecer mecanismos de monitorização contínua e canais de resposta a pedidos das autoridades.

A nossa equipa encontra se tecnicamente preparada para prestar apoio jurídico integral na implementação do Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo, incluindo o mapeamento de cadeias de participação e controlo, a identificação dos beneficiários efectivos, a preparação e submissão das declarações ao Registo Central, bem como a revisão e adequação de estruturas societárias e estatutos. Prestamos ainda acompanhamento contínuo no cumprimento das obrigações de conformidade e reporte decorrentes do novo enquadramento legal.

Aos 18 de Set de 2025