ACTUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

 

No passado dia 29 de Dezembro de 2025, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 271/25, com entrada em vigor na data da sua publicação, procedendo à republicação e actualização integral do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE), substituindo o diploma anterior.

 

Principais alterações introduzidas pelo Decreto

  1. Modernização tecnológica
    • Adaptação das normas às novas formas de prestação de serviços digitais e redes de alta capacidade.
    • Inclusão de disposições que permitem o uso de novas infraestruturas e serviços inovadores, garantindo que o regulamento acompanha a evolução tecnológica do sector.
  2. Reforço da concorrência
    • Introdução de critérios claros para identificação de operadores com poder de mercado significativo.
    • Estabelecimento de mecanismos para prevenir práticas anticoncorrenciais e promover igualdade de oportunidades entre operadores.
  3. Maior previsibilidade jurídica
    • Definição detalhada de direitos e deveres dos operadores, aumentando a segurança legal.
    • Procedimentos uniformes para licenciamento, prestação de serviços e obrigações regulatórias.
  4. Fortalecimento da supervisão
    • Procedimentos de regulação e controlo pelo regulador mais detalhados e explícitos.
    • Maior capacidade de fiscalização e monitorização do cumprimento das normas por parte dos operadores.

 

Aplicação prática e impactos

  • O decreto estabelece um ambiente regulatório mais competitivo e transparente, incentivando a entrada de novos operadores e a modernização das infraestruturas existentes.
  • Proporciona maior segurança para decisões estratégicas e planeamento operacional por parte de investidores e empresas do sector.
  • Facilita a adaptação do sector às exigências tecnológicas e de mercado actuais, permitindo que Angola acompanhe os padrões internacionais de comunicações electrónicas.
  • Clarifica obrigações legais e responsabilidades dos operadores, reduzindo riscos jurídicos e administrativos.

 

 

JONI GARCIA

Sócio

YURMAN-SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL

 

Aos 14 de Jan de 2026