ACTUALIZADA A METODOLOGIA DE LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL
A Administração Geral Tributária (“AGT”) actualizou a metodologia para a emissão de Notas de Liquidação do Imposto Predial.
Nos termos que constam na nova metodogia, ficam isentos de inscrição no portal os imovéis com certidão matricial a fim de se evitar a dupla inscrição e gerar nova matriz predial.
Os contribuintes inscritos no modelo anterior, devem antes de efectuarem a liquidação do Imposto deslocar-se a Repartição fiscal competente a fim de obterem o valor da matéria colactável e a posterior saber o valor do IP a pagar.
Pré-inscrição de imóveis (Novos Contribuintes)
Na nova metodologia é efectuada uma inscrição online feita de forma autónoma pelo Contribuinte possuidor, usufrutuário, proprietário, titulares de direitos ao arrendamento de prédios urbanos ou rústicos situados em território nacional, através do Portal do Contribuinte (https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao/)
Os Contribuintes já inscritos deverão somente fazer o login no portal do Contribuinte e os não inscritos solcitar as credencias, pois, o requisito essencial para pré-inscrição é estar cadastrado no Portal do Contribuinte.
Os formulários podem ser obtidos atraves do 🔗 https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao/pdfs/guia-rapido/cadastro-patrimonio/guia-rapido-pre-inscricao-de-imovel-predio-rustico.pdf
Obtenção da matriz predial
Com a pré-inscrição no portal é atribuído um número matricial provisório que permitirá ao Contribuinte pagar o seu imposto.
Essa pré-inscrição poderá ser efetuada em obstáculos, desde que seja preenchida a modelo 5, que se encontra também disponível no portal, com as características ou elementos objectivos da casa como nome do titular, localização do imóvel, antiguidade, afectação e área coberta.
Essa matriz provisória tem a duração de 30 (trinta).
Conversão de uma pré-inscrição provisória para uma inscrição definitiva
Depois dos 30 (trinta) dias, a matriz predial provisória é convertida em definitva desde desde que o contribuinte apresente junto da repartição fiscal competente os documentos físicos declarados na pré inscrição.
Todas as inscrições feitas pelos Contribuintes via Portal do Contribuinte carecem de validação da Repartição Fiscal da área de localização do imóvel, de forma a que se possa converter numa inscrição matricial definitiva.
- Imposto Predial sobre as Rendas.
1.1 Imóveis Arrendados:
Todos os imóveis arrendados devem estar registados via Portal do Contribuinte (portaldocontribuinte.minfin.gov.ao).
Os imóveis já inscritos, os contribuintes deverão somente inserir o nome do titular e número da matriz predial e logo estará disponivel campos para o preenchimento do exercício e gerar o valor do imposto a pagar.
Em caso de dúvidas o Contribuinte deverá digir-se na Repartição Fiscal competente.
1.2 Contratos de Arrendamento:
Os contratos de arrendamento de imóveis devem ser registados no Portal do Contribuinte. Com base neste registo será emitida a Nota de Liquidação do imposto, de acordo com o valor declarado no contrato de arrendamento.
- Imposto Predial pela Detenção de Imóveis.
Todos os imóveis devem ser cadastrados no Perfil do Contribuinte, via Portal do Contribuinte, o que é aplicável tanto aos prédios rústicos como aos prédios urbanos.
O cadastro pode ser realizado pelo proprietário, usufrutuário, possuidor, titular de direito de arrendamento e titular do direito de superfície. Este cadastro é essencial para que o Contribuinte possa liquidar o Imposto Predial pela detenção de imóvel, na medida em que o Portal só emite Nota de Liquidação de imóveis previamente cadastrados.
- Imposto Predial sobre a Transmissão de Propriedade.
O pagamento do Imposto Predial sobre a transmissão do direito de propriedade de imóvel poderá ser requerido através do Portal do Contribuinte, tanto para as transmissões onerosas (por exemplo, venda ou permuta) como para as transmissões gratuitas (por exemplo, doação ou herança).
Após a apresentação deste requerimento o Contribuinte poderá emitir a correspondente Nota de Liquidação no Portal do Contribuinte, para pagamento do Imposto Predial sobre a transmissão.
Aos 12 de Jan de 2024